Caução ou fiador são as duas formas mais comuns de garantir o pagamento do aluguel e das obrigações contratuais em um contrato de locação.
Para quem está buscando alugar um imóvel, entender qual dessas opções é a mais vantajosa pode fazer toda a diferença.
Cada modalidade tem suas particularidades, tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino).
Neste texto, explicaremos o que é a caução e o que é o fiador, além de discutir qual delas pode ser mais interessante dependendo da situação. Acompanhe!
O que é aluguel com caução?
Antes de decidir entre caução ou fiador, é importante entender o que significa a caução.
Quando falamos em caução no aluguel, estamos nos referindo a um valor que o locatário deposita ao locador como uma garantia aluguel de que o pagamento será feito.
Esse depósito pode ser feito em dinheiro, bens móveis ou imóveis, sendo que a forma mais comum é a caução em dinheiro.
Normalmente, o valor da caução corresponde a três meses de aluguel, que são depositados em uma conta poupança vinculada ao contrato de locação.
Esse dinheiro fica retido durante o período de locação e pode ser utilizado pelo locador em caso de inadimplência ou para cobrir eventuais danos ao imóvel.
Se o contrato de aluguel terminar sem problemas, o valor da caução é devolvido ao locatário, com os devidos rendimentos da poupança.
Para o locatário, o aluguel com caução pode ser uma opção interessante, já que não há a necessidade de envolver terceiros no contrato, como no caso do fiador.
No entanto, é preciso que o inquilino tenha o valor disponível para o depósito inicial, o que pode ser uma dificuldade para alguns.
O que é aluguel com fiador?
Agora, ao falar de caução ou fiador, o fiador é outra modalidade de garantia bastante utilizada em contratos de aluguel.
Nesse caso, o fiador é uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e das demais obrigações contratuais caso o locatário não consiga cumprir com seus compromissos.
Ou seja, se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode exigir o pagamento diretamente do fiador.
Para ser aceito como fiador, a pessoa precisa apresentar uma série de requisitos, como ter uma renda compatível com o valor do aluguel e, geralmente, ser proprietária de um imóvel.
Isso porque, em casos de inadimplência, o fiador pode ter seu patrimônio comprometido, inclusive o imóvel, para cobrir as dívidas do locatário.
Embora essa modalidade seja bastante segura para o locador, para o locatário pode ser mais difícil encontrar um fiador que aceite se responsabilizar pelo aluguel.
Além disso, o processo de análise do fiador costuma ser mais burocrático, envolvendo a apresentação de documentos e comprovações de renda e patrimônio.
Ainda assim, o fiador é uma das formas mais comuns de garantia de aluguel.
Qual das duas opções é melhor para o locador?
Ao analisar caução ou fiador sob a perspectiva do locador, é importante considerar os riscos e as facilidades que cada uma dessas modalidades oferece.
No caso da caução, o locador tem acesso a um valor que fica retido desde o início do contrato.
Isso garante uma segurança imediata, já que, em casos de inadimplência ou danos ao imóvel, o proprietário pode usar a caução para cobrir os prejuízos.
No entanto, a caução pode não ser suficiente em contratos de locação de longo prazo ou em situações de dívida que ultrapassem o valor depositado.
Por outro lado, o fiador oferece uma segurança jurídica mais abrangente, já que o locador pode acionar o fiador judicialmente para cobrar dívidas, podendo inclusive penhorar bens do fiador, como um imóvel, em casos mais graves.
Embora essa modalidade ofereça mais garantias, o processo de cobrança pode ser longo e envolver ações judiciais, o que gera custos e demora na solução do problema.
Portanto, para o locador, a escolha entre caução ou fiador dependerá de sua preferência por uma segurança imediata, como no caso da caução, ou por uma garantia mais robusta e legal, como no caso do fiador.
Qual das duas opções é melhor para o locatário?
Sob a ótica do locatário, escolher entre caução ou fiador depende das condições financeiras e da rede de apoio que o inquilino tem.
A caução é uma opção prática e, em muitos casos, menos burocrática. O locatário não precisa envolver uma terceira pessoa, o que pode facilitar o processo de locação.
Contudo, o desafio está em ter o valor da caução disponível para o depósito, já que três meses de aluguel podem representar uma quantia considerável, especialmente no início do contrato.
Além disso, o inquilino só terá acesso ao valor da caução no final do contrato, o que pode limitar seu poder financeiro no curto prazo.
Já o fiador, por mais que exija a participação de outra pessoa no processo, pode ser uma alternativa mais acessível para o locatário que não tem o valor da caução disponível.
O ponto negativo é que encontrar alguém disposto a ser fiador nem sempre é fácil, e o processo pode ser mais demorado devido à análise dos documentos do fiador.
Contudo, para quem não quer ou não pode comprometer uma quantia elevada logo no início do contrato, o fiador pode ser uma boa escolha. Até a próxima!