Se você já precisou faltar ao trabalho ou à escola porque ficou doentinho, com certeza ouviu falar do atestado médico. Esse papelzinho é muito importante para garantir os direitos de quem precisa descansar para recuperar a saúde. Mas você sabe como ele funciona?
Neste guia completo, vamos explicar de um jeito bem simples todas as regras sobre o atestado médico, para que você entenda o que diz a lei e quais são os deveres de patrões e empregados.
O que é o atestado médico?
Imagine que o corpo humano é como um computador ou um carro. Às vezes, ele “pifa” ou precisa de uma manutenção porque entrou um vírus ou algo não está funcionando bem. Quando isso acontece, o médico é o “mecânico” que avalia o problema.
O atestado médico é um documento escrito por esse profissional de saúde. Ele serve para provar que uma pessoa realmente não tem condições de trabalhar ou estudar por um tempo determinado. É a prova oficial de que a falta não foi por preguiça, mas por necessidade de saúde.
Quem pode emitir um atestado?
Não é qualquer pessoa que pode assinar esse documento. Para valer perante a lei e a empresa, o atestado deve ser feito por:
- Médicos: Clínicos gerais ou especialistas (como pediatras ou ortopedistas).
- Dentistas: Sim, dentistas também podem dar atestado se você precisar fazer um tratamento nos dentes que impeça o trabalho.
Todos esses profissionais precisam estar registrados em seus conselhos (como o CRM para médicos e o CRO para dentistas). Sem o número desse registro no papel, o atestado não tem validade.
O que precisa estar escrito no papel?
Para que um atestado médico seja aceito sem problemas, ele precisa ser claro e conter algumas informações básicas:
- Nome completo do paciente: Para saber exatamente quem ficou doente.
- Tempo de repouso: Quantos dias a pessoa precisa ficar em casa (ex: 2 dias, 5 dias).
- Data e hora: O dia em que a pessoa foi à consulta.
- Assinatura e carimbo: O nome do médico e o número do seu registro profissional.
Precisa aparecer o nome da doença?
Muita gente tem dúvida sobre isso. A resposta é: não obrigatoriamente. O nome da doença é identificado por um código chamado CID (Classificação Internacional de Doenças).
O médico só pode colocar o CID no papel se o paciente permitir. Isso existe para proteger a privacidade da pessoa. A empresa não pode exigir saber qual é a doença, apenas que o médico confirmou que ela precisa de repouso.
Quantos dias eu posso faltar?
As regras mudam dependendo da quantidade de dias que o médico recomenda:
- Até 15 dias: A empresa onde a pessoa trabalha é responsável por pagar o salário normalmente. É como se ela estivesse lá, mas cuidando da saúde.
- Mais de 15 dias: Se o problema for mais sério e a pessoa precisar de 16 dias ou mais, a empresa para de pagar e quem assume é o INSS (que é o órgão do governo que cuida da previdência). Nesse caso, o trabalhador passa a receber o “auxílio-doença”.
A empresa pode recusar o atestado?
Essa é uma pergunta muito importante. De forma geral, a empresa não pode recusar um atestado médico verdadeiro. Se o médico disse que o funcionário precisa de descanso, a empresa deve aceitar.
Existem apenas algumas exceções:
- Se o atestado for falso: Mentir em um documento é crime e pode causar demissão por justa causa.
- Se o médico da empresa discordar: Algumas empresas grandes têm seus próprios médicos. Se o médico da empresa examinar a pessoa e provar que ela está bem para trabalhar, pode haver uma discussão, mas isso é raro.
Prazo para entrega
Não existe uma lei única que diga: “você tem 24 horas para entregar”. Porém, a maioria das empresas tem normas internas. O ideal é avisar o chefe o mais rápido possível (por telefone ou mensagem) e entregar o papel físico ou digital assim que puder, geralmente em até 48 horas.
Hoje em dia, com o WhatsApp e e-mails, ficou muito mais fácil enviar uma foto do atestado logo após a consulta para evitar confusões.
Atestado de acompanhante
E se o filho ficar doente e a mãe ou o pai precisar faltar para cuidar dele? Isso se chama atestado de acompanhante.
- Mães e Pais: A lei brasileira diz que os pais têm direito a faltar um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.
- Convenções Coletivas: Muitas vezes, os sindicatos (grupos que defendem os trabalhadores) conseguem regras melhores, permitindo que os pais faltem mais dias para cuidar dos filhos sem perder o salário. É sempre bom conferir o que diz o sindicato da categoria.
E a Declaração de Comparecimento?
Existe uma diferença entre o atestado e a declaração de comparecimento.
- Atestado: Diz que você está doente e precisa de dias de folga.
- Declaração: Diz apenas que você esteve no médico naquele horário.
Se você foi ao dentista de manhã e a consulta acabou às 10h, a declaração justifica apenas aquele período. O patrão pode pedir que você vá trabalhar no período da tarde.
O que acontece se eu falsificar um atestado?
Isso é algo muito sério. Falsificar um documento ou usar um atestado comprado é crime de falsidade ideológica. Além de poder ser preso, o trabalhador perde o emprego na hora por Justa Causa, o que significa que ele sai da empresa sem receber vários direitos financeiros. Nunca vale a pena mentir sobre a saúde!
Resumo para não esquecer
Para ficar bem claro, vamos recapitular os pontos principais:
| Regra | O que você precisa saber |
| Quem emite | Médicos e Dentistas registrados. |
| Informações | Nome, data, tempo de repouso e assinatura. |
| O CID | Só aparece se você deixar. |
| Pagamento | Empresa paga até 15 dias; depois é o INSS. |
| Falsificação | É crime e dá demissão imediata. |
Conclusão
Entender as regras do atestado médico ajuda a manter uma boa relação entre quem trabalha e quem contrata. O mais importante é sempre usar a honestidade.
Se você está doente, o atestado é seu escudo de proteção para que você possa se curar com calma, sem medo de perder o emprego ou ter o salário cortado.
Lembre-se: saúde vem sempre em primeiro lugar! Se o seu médico recomendou repouso, siga as instruções, entregue o papel na sua empresa e foque em ficar bem logo.
