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Quando um Funcionário Falta e Não Traz Atestado, o que Fazer?

Quando um funcionário falta e não traz atestado, é comum surgir uma grande dúvida para os empregadores: “O que eu faço agora?”.

Essa situação, embora pareça simples, envolve regras importantes que precisam ser seguidas para que a empresa e o funcionário fiquem protegidos.

O objetivo deste artigo é explicar, de forma clara e fácil, o que a lei brasileira diz e quais são os passos corretos a seguir, para que você possa lidar com essa situação de maneira justa e legal.

O primeiro passo é entender a diferença entre falta justificada e injustificada. A falta justificada é aquela que o funcionário tem um motivo permitido pela lei (como doença, comprovada por atestado médico, casamento, falecimento de familiar próximo, etc.) e apresenta a documentação que prova esse motivo.

Já a falta injustificada é quando o funcionário falta e não apresenta nenhum motivo legalmente aceito ou, pior, tenta enganar a empresa. É importante frisar que tentar comprar atestado médico ou usar documentos falsos é uma atitude muito séria, que pode levar a consequências graves, inclusive demissão por justa causa, além de ser crime.

A honestidade e o cumprimento das regras são fundamentais na relação de trabalho.

Quando um Funcionário Falta e Não Traz Atestado, o que Fazer?

As Consequências Imediatas: O Desconto no Salário

A consequência mais imediata e visível para o funcionário que falta e não traz atestado (ou seja, tem uma falta injustificada) é o desconto no seu salário. Isso acontece porque o salário é o pagamento pelo tempo em que o funcionário trabalhou.

Se ele não trabalhou naquele dia e não apresentou um motivo que a lei considera válido, a empresa tem o direito de descontar o dia não trabalhado.

Além do dia de trabalho em si, a falta injustificada também pode fazer com que o funcionário perca o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). O DSR é o dia de folga (geralmente o domingo) que o funcionário recebe como se tivesse trabalhado.

Para ter direito a ele, a lei exige que o funcionário tenha cumprido toda a sua jornada de trabalho na semana. Se ele falta um dia sem justificativa, ele não cumpriu a jornada completa e, por isso, a empresa pode descontar também o valor do DSR daquela semana.

Em resumo, a falta injustificada pode custar ao funcionário dois dias de salário: o dia que ele faltou e o dia de descanso da semana.

As Consequências a Longo Prazo: Férias e 13º Salário

As faltas não justificadas não afetam apenas o salário do mês em que ocorrem; elas podem ter um impacto grande em direitos futuros do funcionário, como as férias e o 13º salário.

Impacto nas Férias: As férias são um direito importante, mas a quantidade de dias que o funcionário pode tirar está ligada ao número de faltas injustificadas que ele teve no período de 12 meses (chamado de período aquisitivo). Funciona assim:

  • Até 5 faltas injustificadas: O funcionário ainda tem direito aos 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: O número de dias de férias cai para 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: O funcionário só terá direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: O direito a férias é reduzido para apenas 12 dias.
  • Mais de 32 faltas injustificadas: O funcionário perde completamente o direito às férias daquele período.

Impacto no 13º Salário: O 13º salário é calculado com base nos meses em que o funcionário trabalhou no ano. A lei diz que o funcionário tem direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário por mês trabalhado, e é considerado mês trabalhado aquele em que o funcionário trabalhou por 15 dias ou mais.

Se o funcionário tiver muitas faltas injustificadas em um mês, a ponto de não trabalhar 15 dias, ele pode perder o direito àquela parcela do 13º salário.

O Poder de Disciplina da Empresa: Advertência, Suspensão e Justa Causa

Além dos descontos financeiros, a falta injustificada é vista como um ato de indisciplina. A empresa tem o direito de usar seu poder de disciplina para corrigir o comportamento do funcionário.

Esse poder é aplicado de forma gradativa, ou seja, as punições vão ficando mais sérias a cada vez que o funcionário repete a falta.

  1. Advertência: É a primeira medida. É um aviso, geralmente por escrito, de que a falta injustificada é errada e não deve se repetir. É como um “puxão de orelha” formal. A empresa deve guardar esse documento assinado pelo funcionário.
  2. Suspensão: Se as faltas injustificadas continuarem, o próximo passo é a suspensão. O funcionário fica alguns dias em casa, sem trabalhar, e não recebe salário por esses dias. É uma punição mais severa e serve para mostrar que o comportamento está afetando o trabalho.
  3. Justa Causa: Este é o castigo mais grave. Se o funcionário continua faltando sem justificativa, mesmo depois de advertências e suspensões, a empresa pode demiti-lo por justa causa, por “desídia” (falta de cuidado e negligência no trabalho). Nesses casos, o funcionário perde o direito a receber o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS e do seguro-desemprego.

É muito importante que a empresa use essas punições de forma correta e na ordem certa (advertência, depois suspensão, depois justa causa, se for o caso), documentando tudo, para que a demissão por justa causa, caso seja necessária, seja válida legalmente.

O Que a Empresa Deve Fazer na Prática

  1. Tentar Contato: Se o funcionário falta, a primeira coisa é tentar entrar em contato com ele por telefone ou mensagem. É importante documentar essa tentativa.
  2. Aguardar a Justificativa: A empresa deve dar um prazo razoável para que o funcionário apresente o atestado ou a justificativa da falta, caso ele tenha uma.
  3. Considerar Injustificada: Se o funcionário não apresentar o atestado ou uma justificativa legalmente válida no prazo, a falta é considerada injustificada.
  4. Aplicar o Desconto: A empresa deve descontar o dia não trabalhado e o DSR correspondente no próximo pagamento.
  5. Aplicar Punição Disciplinar (se for o caso): Dependendo do histórico do funcionário, a empresa deve aplicar a punição adequada (advertência, suspensão ou, em casos extremos e repetidos, justa causa), sempre formalizando a ação por escrito.

Lidar com a falta de um funcionário que não traz atestado exige que o empregador siga a lei, seja justo e, acima de tudo, documente cada passo. O diálogo é sempre o melhor caminho, mas as regras e a disciplina precisam ser mantidas para garantir que o ambiente de trabalho seja justo para todos.