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Entenda a importância de declarar ativos digitais para a Receita Federal

Receita Federal

Os ativos digitais são bastante atrativos, mas é necessário ir de acordo ao que diz as normas fiscais vigentes para não correr riscos financeiros

Desde que a Bitcoin foi criada em 2009, moedas digitais se expandiram e chamam a atenção de muitas pessoas que gostam de unir investimentos e tecnologia. São bastante atrativas por oferecerem oportunidades de inclusão financeira e facilitar o processo de transação on-line. Mas, por se tratar de movimentação monetária, é necessário declarar para a Receita Federal?

Na intenção de você agir como uma empresa e ser seu próprio CEO, a GROKCEO oferece soluções que permitem ao usuário investir na moeda nativa com total segurança e transparência. Vamos explorar mais esse assunto e conferir se existem ou não possibilidades de multas e penalidades com as entidades vigentes.

O que são ativos digitais?

São bens virtuais que passam por um processo de armazenagem de dados para depois serem transferidos e negociados de maneira eletrônica. Tokens, criptomoedas e NFTs (Non-Fungible Tokens) são alguns desses exemplos que não são controlados por bancos ou governos.

É um mecanismo que funciona 24 horas por dia, e muitos consideram atrativos por serem altamente acessíveis e seguros. As transações são registradas pela tecnologia blockchain, diferente das moedas normais que instituições financeiras controlam e apresentam a desvantagem de apresentar valorização estável ao longo do tempo.

O que a legislação diz sobre a declaração de ativos digitais?

As operações com ativos digitais precisam ser declaradas à Receita Federal desde que a Instrução Normativa RFB n.º 1.888 foi imposta em 2019 para pessoas que investiram um valor superior ou equivalente a R$ 5 mil. Na declaração, é necessário inserir as datas em que foram realizadas as transações, juntamente com a quantia e o valor. Doações e transferências também devem estar presentes no documento.

Caso ocorra omissão ou erro ao declarar, a aplicação de multas está sujeita e elas podem chegar até 3% do valor da transação que não foi declarada. Conduzir esse processo é dever de cada cidadão e mostra o quanto ele segue o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, tal levantamento colabora nas atualizações constantes relacionadas ao mercado de criptoativos, fator que influencia a tomada de decisões de desenvolvedores que desejam melhorar o controle e a prestação de serviços relacionados nessa área, como, por exemplo, o projeto GROKCEO.

Como realizar a declaração corretamente?

Todo esse processo é feito de maneira gratuita por meio de uma plataforma intuitiva e de fácil entendimento. Você acessa o Portal e-CAC da Receita Federal e lá mesmo você faz a sua Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos (DORT). Atente-se a realizá-lo mensalmente, sempre com respeito ao último dia útil de cada mês seguido das operações.

O código para criptomoedas é 89 e está localizado na parte de “Bens e Direitos”. A isenção ocorre quando os ganhos de capital em vendas forem de até R$ 40 mil. Caso você note que cometeu algum erro, é importante corrigi-lo quanto antes para evitar multas e penalidades.

Quais são as consequências negativas para quem não faz a declaração de ativos digitais?

Pode haver consequências penais como o crime de sonegação fiscal, que penaliza o usuário a uma reclusão de 2 a 5 anos mais o pagamento de multa, e de lavagem de dinheiro, com reclusão de 3 a 10 anos e multa.

As multas variam de atraso na entrega da DORT, por omissão de informações, com valor equivalente a 1,5% sobre o cada operação omitida ou não informada, por falta de pagamento do imposto, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.

Para evitar esse tipo de situação, faça registros detalhados dos seus ativos e faça suas declarações sempre com foco nas exigências impostas pela Receita Federal.

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